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As relações consumeristas são fundamentais no exercício atividade comercial. É de extrema importância a precaução do fornecedor e do próprio consumidor diante dos institutos da vulnerabilidade e da hipossuficiência. Tanto as ações administrativas perante o PROCON, como as ações perante Juizados Especiais e Varas da Justiça comum devem ser devidamente fundamentadas, sem esquecer a eventual ocorrência de crimes nas relações de consumo que podem vir a responsabilizar administradores e sócios da empresa.