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Medida Provisória altera Marco Civil da Internet e Lei de Direitos Autorais para restringir moderação de conteúdo pelas mídias sociais

13/09/2021 | por Dickel edição | Direito Civil, Direito Digital

A Medida Provisória nº 1.068/2021 (“MP”), editada pela Presidência da República na segunda-feira, 06.09.2021, alterou o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/14) e a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998). Em síntese, a MP reduz a autonomia das plataformas de redes sociais na moderação de conteúdo publicado por seus usuários, em especial aqueles relacionados a matérias de ordem “política, ideológica, científica, artística ou religiosa”. As plataformas deverão se adequar à MP em 30 dias.

Entre os direitos e deveres criados pela MP no âmbito dos “provedores de redes sociais”, incluem-se:

  • direito ao contraditório, à ampla defesa e a recurso, em face da moderação de conteúdo publicado pelos usuários;
  • exigência de justa causa e motivação para o cancelamento, suspensão ou exclusão de conteúdo;
  • vedação à moderação baseada em matérias de ordem política, ideológica, científica, artística ou religiosa;
  • proteção expressa a manifestações de opinião nas redes sociais como obra autoral, e a consequente alteração da Lei de Direitos Autorais para garantir ao titular de perfil excluído ou removido os direitos à indenização e ao restabelecimento do conteúdo suprimido.

Segundo a Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) a medida provisória objetiva “maior clareza quanto a políticas, procedimentos, medidas e instrumentos utilizados pelos provedores de redes sociais para cancelamento ou suspensão de conteúdos e contas”.

O ato do governo gerou debate e partidos políticos propuseram ações diretas de inconstitucionalidade em face da MP. O principal argumento dos profissionais que a criticam consiste na alegação de contrariedade da MP à Constituição Federal, uma vez que a liberdade de expressão é uma garantia constitucional, portanto deve observar certos limites, a exemplo da manutenção da ordem pública, violação a direitos privados, crimes de calúnia, injúria ou difamação, discursos de ódio ou preconceituosos, fomento à desinformação.

A Medida Provisória tem força de lei e seu prazo de vigência é de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período se não for votada pelo Congresso Nacional. Caso não seja convertida em lei, a MP perderá eficácia com efeitos retroativos à data de sua edição.

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