WhatsApp no Ambiente de Trabalho
07/03/2018 | por Felipe Veiga | Direito Trabalhista
Com o advindo da tecnologia é quase que impossível se desvencilhar do uso das redes sociais no nosso dia-a-dia.
Entretanto, diferente do que muitas pessoas imaginam, a utilização de tais mecanismos extrapola o uso pessoal e acaba adentrando na esfera profissional, aí cabem algumas ponderações acerca de possíveis consequências deste uso.
Quando fala-se em relações interpessoais, muitas vezes limita-se tais relações em contato físico, contudo, as relações por meio de redes sociais como WhatsApp, Facebook e outras, são tão ou até mais presentes em nosso cotidiano.
Um empregado que é solicitado para realizar algum trabalho em seu período de folga ou horário de almoço, por meio de mensagens via WhatsApp pode ter esse período considerado como Tempo à disposição e eventualmente receber tais Horas Extras.
Além disso, o assédio dentro das redes sociais tende a ser relativizado por parte de quem o faz, todavia, não existe qualquer diferença entre o meio utilizado para propagação e o resultado em si.
É evidente que qualquer pessoa, seja empregado ou empregador, que extrapolar os limites de opinião deve ser responsabilizado, civil ou criminalmente.
No que tange o empregado, existe a possibilidade ainda de Demissão por Justa Causa, conforme prevê o Art. 482,’k’ da CLT.
Em tempo vale lembrar que capturas de tela de mensagens de WhatsApp ou Facebook já são aceitas em nosso Ordenamento Jurídico.
A utilização destes mecanismos é extremamente importante nos dias atuais, entretanto algumas precauções podem ser tomadas para que evitem-se problemas futuros, seja por parte do empregado como do empregador.
Uma boa Assessoria Jurídica pode fazer a diferença para definir limites e parâmetros de utilização de tais redes sociais entre os funcionários, e por isso, a busca de um profissional capacitado para atender as demandas empresariais é imprescindível no mercado de trabalho atual.
Luiz Felipe da Veiga (OAB/PR 85.867) é formado em Direito pelas Faculdades UniSecal, Especialista em Direito Corporativo e Compliance pela Escola Paulista de Direito e pós-graduando em Direito Contratual e Responsabilidade Civil pela EBRADI. Atua na área Corporativa Trabalhista e Contratual do escritório Dickel Advogados Associados, especialmente em matéria preventiva empresarial. Os dados para contato são “felipe@dickel.adv.br”, fones (42)99121-2090 e (42)3027-4747.
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