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WhatsApp no Ambiente de Trabalho

07/03/2018 | por Felipe Veiga | Direito Trabalhista

Com o advindo da tecnologia é quase que impossível se desvencilhar do uso das redes sociais no nosso dia-a-dia.

Entretanto, diferente do que muitas pessoas imaginam, a utilização de tais mecanismos extrapola o uso pessoal e acaba adentrando na esfera profissional, aí cabem algumas ponderações acerca de possíveis consequências deste uso.

Quando fala-se em relações interpessoais, muitas vezes limita-se tais relações em contato físico, contudo, as relações por meio de redes sociais como WhatsApp, Facebook e outras, são tão ou até mais presentes em nosso cotidiano.

Um empregado que é solicitado para realizar algum trabalho em seu período de folga ou horário de almoço, por meio de mensagens via WhatsApp pode ter esse período considerado como Tempo à disposição e eventualmente receber tais Horas Extras.

Além disso, o assédio dentro das redes sociais tende a ser relativizado por parte de quem o faz, todavia, não existe qualquer diferença entre o meio utilizado para propagação e o resultado em si.

É evidente que qualquer pessoa, seja empregado ou empregador, que extrapolar os limites de opinião deve ser responsabilizado, civil ou criminalmente.

No que tange o empregado, existe a possibilidade ainda de Demissão por Justa Causa, conforme prevê o Art. 482,’k’ da CLT.

Em tempo vale lembrar que capturas de tela de mensagens de WhatsApp ou Facebook já são aceitas em nosso Ordenamento Jurídico.

A utilização destes mecanismos é extremamente importante nos dias atuais, entretanto algumas precauções podem ser tomadas para que evitem-se problemas futuros, seja por parte do empregado como do empregador.

Uma boa Assessoria Jurídica pode fazer a diferença para definir limites e parâmetros de utilização de tais redes sociais entre os funcionários, e por isso, a busca de um profissional capacitado para atender as demandas empresariais é imprescindível no mercado de trabalho atual.


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