Desde 23/04, não vale mais a Medida Provisória que complementava a Reforma Trabalhista
25/04/2018 | por Edicléia Santi Dickel | Direito Trabalhista

A medida provisória 808/17 que regulamentava alguns pontos da reforma trabalhista perdeu a vigência nesta segunda-feira, 23, ou seja, as mudanças feitas pela MP para regulamentar a nova lei trabalhista perderam a validade. O texto não foi analisado pela comissão mista do Congresso.
Sendo assim os artigos alterados pela MP voltam ao texto original da Lei 13.467/2017, conhecida como reforma trabalhista.
Alguns pontos alterados pela MP e que agora precisarão de nova interpretação:
- Jornada 12 x 36 – com a MP esse tipo de jornada só poderia ser adotado por meio de acordo ou convenção coletiva, com a perda da vigência, volta ao artigo da reforma, que permite o acordo individual para tal regime;
- Dano Extrapatrimonial – na MP a quantificação do dano moral era baseada no valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, na reforma a base para fixação é último salário contratual do ofendido;
- Trabalho Autônomo – havia previsão da MP que não poderia haver cláusula de exclusividade para esses trabalhadores e agora esse limite não mais existe;
- Trabalho Intermitente – sem a MP, não é mais necessário a empresa aguardar dezoito meses para contratar um ex empregado neste regime;
- Insalubridade de Gestantes e Lactantes – voltando o texto original, a empregada gestante para ser afastada de atividade insalubre grau médio ou mínimo, deve apresentar atestado emitido por médico de sua confiança recomendando o afastamento durante a gestação/lactação.
Com a queda da MP tanto trabalhadores como empregados saem perdendo, sem a regulamentação trazida pela MP, pontos relevantes da reforma ficam sem definição, resultando em maior incerteza para as duas partes do contrato de trabalho.
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A autora é formada em Direito e Administração de Empresas, especialista em Gestão de Pessoas e Direito e Processo do Trabalho, pós-graduanda em Direito Empresarial com Foco na Reforma Trabalhista. Atua na área trabalhista no Escritório Dickel Advogados Associados. Os dados para contato são edicleia@dickel.adv.br, fones (42) 9.9950-1010 e (42) 3027-4747.
Graduada em Administração de Empresas e Direito, possui MBA em Gestão de Pessoas, especialista em Direito e Processo do Trabalho, especialista em Direito Empresarial com Ênfase em Direito e Processo do Trabalho, possui MBA em Compliance e Gestão de Riscos com Ênfase em Governança e Inovação e também Pós-graduanda em Compliance Trabalhista, Colunista do Portal Megajurídico, Conselheira Jovem na ACIPG, Vice Presidente da Comissão de Compliance e Anticorrupção da OAB Subseção Ponta Grossa, Coordenadora do Núcleo de Compliance na ACIPG, Membro do Compliance Women Committee. Atua especialmente na área Trabalhista/RH, tanto consultivo como contencioso, especialmente no desenvolvimento de programas de Compliance. OAB/PR 81.337
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