Você sabe o que é o eSocial?
25/07/2018 | por Edicléia Santi Dickel | Direito Trabalhista

É um sistema instituído pelo Decreto nº 8373/2014, Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), onde os empregadores passarão a comunicar o Governo, utilizando esta plataforma, de maneira unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.
O principal objetivo é simplificar a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, de forma a reduzir a burocracia para as empresas. A prestação das informações ao eSocial substituirá o preenchimento e a entrega de formulários e declarações separados a cada ente.
A implantação do sistema será realizada em duas etapas: a partir de 1º de janeiro de 2018, a obrigatoriedade de utilização do eSocial Empresas será para os empregadores e contribuintes com faturamento apurado, no ano de 2016, superior a R$ 78 milhões. Já a partir de 1º de julho de 2018, a obrigatoriedade será estendida aos demais empregadores e contribuintes, independentemente do valor de faturamento anual, ou seja, desde 1º de julho de 2018, independente faturamento anual, os empregadores devem utilizar a plataforma virtual para envio das informações, inclusive as micro e pequenas empresas.
São 15 obrigações que serão comunicadas de forma unificada:
GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT;
RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;
LRE – Livro de Registro de Empregados;
CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;
CD – Comunicação de Dispensa;
CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
QHT – Quadro de Horário de Trabalho;
MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais Folha de pagamento;
GRF – Guia de Recolhimento do FGTS;
GPS – Guia da Previdência Social.
Se a empresa não aderir ao programa ou não enviar corretamente e dentro do prazo as informações, certamente será penalizada, por meio de multas e autuações, se antes já era importante que o setor contábil trabalhasse em conjunto com o jurídico, agora será imprescindível para que a empresa cumpra todas as obrigações trazidas pelo eSocial acertadamente.
Citamos algumas situações que geram multa:
Atraso na comunicação de admissão do empregado;
Folha de pagamento fora das normas;
Não informar alteração de dados cadastrais e contratuais;
Irregularidade no ASO;
Não comunicar acidente de trabalho;
Irregularidade no PPP;
Não informar afastamento temporário;
Não entregar relatório de informações;
Férias não comunicadas antecipadamente;
Falta de depósito ou irregularidades no FGTS;
Converse com seu contador, busque auxílio jurídico, pois o sistema gerará automaticamente multas, evite custos inesperados, procure profissionais atualizados.
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A autora é formada em Direito e Administração de Empresas, especialista em Gestão de Pessoas e Direito e Processo do Trabalho, pós-graduanda em Direito Empresarial com Foco na Reforma Trabalhista. Atua na área trabalhista no Escritório Dickel Advogados Associados. Os dados para contato são edicleia@dickel.adv.br, fones (42) 9.9950-1010 e (42) 3027-4747.
Graduada em Administração de Empresas e Direito, possui MBA em Gestão de Pessoas, especialista em Direito e Processo do Trabalho, especialista em Direito Empresarial com Ênfase em Direito e Processo do Trabalho, possui MBA em Compliance e Gestão de Riscos com Ênfase em Governança e Inovação e também Pós-graduanda em Compliance Trabalhista, Colunista do Portal Megajurídico, Conselheira Jovem na ACIPG, Vice Presidente da Comissão de Compliance e Anticorrupção da OAB Subseção Ponta Grossa, Coordenadora do Núcleo de Compliance na ACIPG, Membro do Compliance Women Committee. Atua especialmente na área Trabalhista/RH, tanto consultivo como contencioso, especialmente no desenvolvimento de programas de Compliance. OAB/PR 81.337
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