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Você sabe o que é o eSocial?

25/07/2018 | por Edicléia Santi Dickel | Direito Trabalhista

É um sistema instituído pelo Decreto nº 8373/2014, Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), onde os empregadores passarão a comunicar o Governo, utilizando esta plataforma, de maneira unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.

O principal objetivo é simplificar a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, de forma a reduzir a burocracia para as empresas. A prestação das informações ao eSocial substituirá o preenchimento e a entrega de formulários e declarações separados a cada ente.

A implantação do sistema será realizada em duas etapas: a partir de 1º de janeiro de 2018, a obrigatoriedade de utilização do eSocial Empresas será para os empregadores e contribuintes com faturamento apurado, no ano de 2016, superior a R$ 78 milhões. Já a partir de 1º de julho de 2018, a obrigatoriedade será estendida aos demais empregadores e contribuintes, independentemente do valor de faturamento anual, ou seja, desde 1º de julho de 2018, independente faturamento anual, os empregadores devem utilizar a plataforma virtual para envio das informações, inclusive as micro e pequenas empresas.

São 15 obrigações que serão comunicadas de forma unificada:

GFIP  – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;

CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT;

RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;

LRE –  Livro de Registro de Empregados;

CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;

CD –  Comunicação de Dispensa;

CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;

PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;

DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;

DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;

QHT – Quadro de Horário de Trabalho;

MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais Folha de pagamento;

GRF – Guia de Recolhimento do FGTS;

GPS – Guia da Previdência Social.

Se a empresa não aderir ao programa ou não enviar corretamente e dentro do prazo as informações, certamente será penalizada, por meio de multas e autuações, se antes já era importante que o setor contábil trabalhasse em conjunto com o jurídico, agora será imprescindível para que a empresa cumpra todas as obrigações trazidas pelo eSocial acertadamente.

Citamos algumas situações que geram multa:

Atraso na comunicação de admissão do empregado;

Folha de pagamento fora das normas;

Não informar alteração de dados cadastrais e contratuais;

Irregularidade no ASO;

Não comunicar acidente de trabalho;

Irregularidade no PPP;

Não informar afastamento temporário;

Não entregar relatório de informações;

Férias não comunicadas antecipadamente;

Falta de depósito ou irregularidades no FGTS;

Converse com seu contador, busque auxílio jurídico, pois o sistema gerará automaticamente multas, evite custos inesperados, procure profissionais atualizados.

A autora é formada em Direito e Administração de Empresas, especialista em Gestão de Pessoas e Direito e Processo do Trabalho, pós-graduanda em Direito Empresarial com Foco na Reforma Trabalhista. Atua na área trabalhista no Escritório Dickel Advogados Associados. Os dados para contato são edicleia@dickel.adv.br, fones (42) 9.9950-1010 e (42) 3027-4747.


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