Empresas Paranaenses têm 30 dias para pagar diferença de imposto de produtos com origem em SC
11/03/2020 | por Lucas Rodrigues Neves Pinto | Sem categoria
No dia 09 de março a Secretaria da Fazenda do Paraná alertou os contribuintes que adquirem produtos de empresas de Santa Catarina, de que dispõem de 30 dias para realizar denúncia espontânea e regularizar pagamentos relativos ao diferencial de alíquotas interna e interestadual, sem a incidência de juros e multas.
O alerta se deve ao fato de Santa Catarina ter retirado uma série de produtos do regime de substituição tributária do ICMS (ICMS-ST), sistemática de recolhimento integral da cadeia produtiva “na fonte”.
Segundo o secretário Renê Garcia Junior, trata-se de um mecanismo que promove competição desleal com as empresas paranaenses sujeitas ao regime do ICMS-ST, além gerar perda de receita ao Estado, já que segundo a SEFAZ/PR, os contribuintes não vêm recolhendo o diferencial de alíquota das operações.
O contribuinte que realiza operações sujeitas à tributação do ICMS com empresas Catarinenses deve ficar atento e aproveitar o prazo de 30 dias oferecido pela Receita Estadual do Paraná para regularização dos pagamentos, sob pena de lavratura de autos de infração e imposição de multa, nos quais incidirão além do tributo devido, juros e multas.
O secretário também informou que serão realizadas fiscalizações nas estradas e nas próprias empresas para que seja garantida a identificação dos inadimplentes e, caso constatada a prática dolosa para evitar tributação, o Ministério Público e a Polícia Civil serão comunicados para apuração de prática de crime contra ordem tributária.
Confira íntegra da notícia em: http://www.fazenda.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=1090&tit=Empresas-tem-30-dias-para-pagar-diferenca-de-imposto-de-produtos-com-origem-em-SC
Graduado em Direito pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG). Pós Graduando em Direito Tributário.
Atua na área consultiva e contenciosa Empresarial e Tributária, principalmente na defesa de empresas em autos de infração e execuções fiscais, além de contencioso cível estratégico em casos de média e alta complexidade.
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