Operação Sale & Leaseback
12/07/2020 | por Dickel edição | Direito Civil, Direito Empresarial, Direito Imobiliário
Uma das maiores dificuldades das empresas nessa pandemia do covid-19 é a própria sobrevivência e para que isso seja possível é necessário nesse momento de incertezas relacionadas a economia ter “caixa” para dar continuidade nos negócios.
Ainda que hajam diversas medidas governamentais de ordem econômica e tributária para ajudar os empresas, elas podem ser insuficientes frente à natureza dos negócios que enfrentam essa situação.
A fim de evitar uma contração de dívida bancária para manter a empresa operando, uma das alternativas para escapar dessa crise é o instrumento do contrato sale & leaseback que nada mais é que a empresa vender um imóvel/ativo operacional, alugá-lo de volta e investir o valor apurado na operação principal da empresa, trazendo a ela um resultado financeiro maior do que os prováveis 10% ao ano pagos de aluguel com relação ao valor obtido.
Essa operação é usualmente utilizada em imóveis comerciais, contudo a sua aplicação estende-se a ativos móveis, como equipamentos, veículos e instalações industriais.
Desmobilizar o patrimônio e seguir ocupando o local como locatária ou utilizando o bem operacional em um contrato de longo prazo pode ser uma excelente solução.
Principais vantagens:
- Melhorar a sua gestão;
- Investir na modernização de equipamentos e capacidade produtiva;
- Sanear suas contas e juros;
- Resolver questões societárias;
- Melhorar o rela com o sistema bancário;
- Treinar e capacitar funcionários;
- Implementar programas de compliance a fim de obter uma melhora nos processos da empresa, sua cultura e consequente aumento de receita;
- Comprar estoque;
- Fazer propaganda.
Na outra ponta quem investe em imóveis, por exemplo, utilizando a operação sale & leaseback tem vantagens como:
- Aquisicao do imovel;
- Investimento com retorno imediato;
- Contrato de longo prazo com o locatário;
- Correção anual do valor de locação baseado no IGPM;
- Estudo de melhorias para a valorização do imóvel.
Após a operação, sendo o aluguel uma despesa operacional, é dedutível da base de cálculo do Imposto de Renda. Também, caso a empresa invista o capital em equipamentos, poderá haver um aumento da taxa de depreciação dos bens operacionais, levando à redução dos impostos no final do exercício.
Embora a operação tenha natureza financeira ela é uma operação imobiliária, por isso ela não compromete os índices de liquidez da empresa junto ao sistema financeiro.
Sugere-se que antes de efetivar qualquer operação sejam analisados os riscos junto a profissionais especializados no assunto.
Se você gostaria de mais informações acerca do assunto entre em contato conosco e retire suas dúvidas!
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