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Alterações na regulação das Instituições de Pagamento pelo Banco Central

28/04/2021 | por Dickel edição | Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Empresarial

Entrará em vigor a partir de 03.05.2021 as Resoluções BCB n. 80/2021 e n. 81/2021 que trazem novas diretrizes sobre a constituição, autorização de funcionamento e obrigações regulatórias exigidas pelo Banco Central das Instituições de Pagamento.

 

Dentre as principais alterações da nova regulamentação, elencamos:

I. Obrigatoriedade de nova denominação social

As Instituições de Pagamento deverão evidenciar em sua denominação social a expressão “Instituição de Pagamento”, dispondo tal especificação em seus canais de atendimento e comunicação, assim como propagar em seus canais na Internet, as modalidades de serviço de pagamento que oferecem.


II. Política de Governança

As Instituições de Pagamento deverão estabelecer e documentar uma Política de Governança, que deverá estar à disposição do Banco Central, com a finalidade de assegurar a observância da regulamentação vigente aplicada a ela. Tal política prescinde de aprovação pelo Conselho de Administração da Instituição de Pagamento e, deverá ser submetida a uma revisão a cada dois anos.

Destaca-se também, que o Contrato Social da Instituição de Pagamento deverá dispor de forma expressa, a aplicação supletiva da Lei das S.A., observando-se um número mínimo de 3 (três) administradores para sua gestão.

 

III. Alteração nos critérios de autorização de funcionamento

A nova regulamentação permitirá que financeiras e bancos que tenham carteiras de crédito, financiamento e investimento, possam também oferecer contas de pagamento pré-paga e a possibilidade de cooperativas de crédito atuarem como credenciadoras.

Outrossim, passa a ser obrigatório que, quando atingida a volumetria exigida pelo Banco Central em qualquer das modalidades de serviços de pagamento, a Instituição de Pagamento realize pedido de autorização em todas as modalidades de serviços atuantes, independente da volumetria nos demais serviços ofertados.

Para finalizar esse ponto, a resolução antecipa para março de 2023 a data-limite para que todas as Instituições de Pagamento da modalidade emissores de moeda eletrônica sujeitem-se à autorização de funcionamento do Banco Central, independentemente da volumetria movimentada na época.

 

IV. Alteração referente à gestão de recursos mantidos em contas de pagamento

Com o vigor desta nova regulamentação, os recursos captados por emissores de moeda eletrônica, ainda que não sujeitos à autorização de funcionamento, deverão cumprir também as regras estabelecidas pela Circular BCB n° 3.681/2013, observando a obrigação de recolhimento diário dos recursos em conta mantida no Banco Central, ou aplicada em títulos públicos federais.

As novas determinações estabelecem regras mínimas que devem ser cumpridas por todas as Instituições de Pagamento, sujeitas ou não à autorização, que deverão observar as normas aplicáveis às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, no que tange à mitigação de riscos na contratação de operações e prestação de serviços, controles internos e de Compliance regulatório, bem como cobrança de tarifas.

Para acessar a íntegra das Resoluções, clique aqui: Resolução n. 80 e Resolução n. 81

Esperamos que com esse breve artigo possamos ter sanado algumas dúvidas sobre as alterações na regulação das Instituições de Pagamento pelo Banco Central.

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