Os benefícios do sistema de dispensa eletrônica de licitações
29/09/2021 | por Dickel edição | Direito Administrativo, Direito Empresarial
Editada em 08/07/21, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021 teve a sua entrada em vigor no dia 09/08/21 dispondo sobre a dispensa de licitação, na forma eletrônica, onde também visou instruir o Sistema de Dispensa Eletrônica no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, possibilitando a sua aplicação aos órgão e entidades das administrações, direta ou indireta, dos Estados, Distrito Federal e Municípios no momento em que estes utilizem recursos da União decorrentes de transferências voluntárias.
A partir disso, os órgãos e entidades irão adotar essa nova forma de contratação para as hipóteses de licitação dispensável preconizadas diante do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/21, nas hipóteses cabíveis, especialmente no que tange a contratação de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores com valores de até cem mil reais e para a contratação de demais bens e serviços de até cinquenta mil reais.
Esses valores para atendimento dos limites acima descritos, será necessário observar o somatório despendido dentro do exercício financeiro pela respectiva unidade gestora e o somatório da despesa realizada com objetos apenas da mesma natureza, relativos à contratação pelo mesmo ramo de atividade, devendo ser identificada pelo nível de subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, com exceção da manutenção de veículos automotores que sejam de propriedade do órgão ou entidade com contratação de até oito mil reais, inclusos o fornecimento de peças.
Com isso, ao oposto do que previa o artigo 26, parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021 traz no seu artigo 5º um rol bem mais completo de requisitos que devem instruir o procedimento de dispensa eletrônica.
Além disso, o órgão ou entidade promotor da contratação também deve inserir no Sistema de Dispensa Eletrônica a especificação dos objetos, quantidades e preços estimados de cada item, bem como o local e o prazo de entrega do bem, prestação do serviço ou realização da obra, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, a margem de preferência prevista na Lei Complementar Federal nº 123/06 para as microempresas e empresas de pequeno porte, condições da contratação e sanções pela sua inexecução, inserindo data e horário de sua realização (observado o horário de Brasília/DF) e o endereço eletrônico onde ocorrerá o procedimento.
Com isso, será divulgado no Comprasnet 4.0 e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado (SICAF), por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.
Também deverão ser observados os procedimentos estabelecidos no Manual do Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, para acesso ao sistema e operacionalização.
Até a data e o horário estabelecidos para a abertura do procedimento, os fornecedores interessados devem encaminhar suas propostas exclusivamente pelo Sistema de Dispensa Eletrônica, devendo declarar em campo próprio, dentre outras informações, inexistência de impedimento para licitar ou contratar com a Administração Pública, o enquadramento na Lei Complementar Federal nº 123/06 e o cumprimento da reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, se couber.
No momento em que cadastrar sua proposta, o fornecedor pode parametrizar o seu valor final mínimo e o intervalo mínimo de diferença entre os valores ou percentuais entre os lances, que serão enviados automaticamente pelo Sistema, desde que respeitados os limites definidos pelo particular.
O participante também pode alterar o valor final mínimo durante a fase de disputa, desde que não seja superior ao lance já registrado por ele no Sistema. O valor mínimo parametrizado ficará em sigilo para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade contratante, podendo ser disponibilizado apenas aos órgãos de controle interno e externo.
Devido a isso, cabe ao fornecedor o acompanhamento das operações no Sistema, ficando responsável pelas transações efetuadas em seu nome e pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas no ambiente virtual ou de sua desconexão, eximindo-se o provedor do Sistema e o órgão ou entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados
No dia e horário estabelecidos, o Sistema de Dispensa Eletrônica será automaticamente aberto e admitirá lances por período nunca inferior a 6 horas ou superior a 10 horas.
Durante este procedimento, os participantes serão sempre informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado sem que sejam identificados os fornecedores, após o que será encerrado, ordenando e divulgando os lances em ordem crescente de classificação.
Para a habilitação do fornecedor melhor classificado serão exigidas, exclusivamente, as condições de que trata a Nova Lei de Licitações, onde tais documentos serão verificados no SICAF ou em sistemas semelhantes mantidos pelos entes federativos, quando o procedimento for realizado em sistemas próprios ou outros sistemas disponíveis no mercado, assegurado o acesso aos demais participantes. Havendo necessidade de envio de documentos complementares ou não constantes no Registro Cadastral, isso deverá ocorrer por meio do Sistema.
Nos casos de entrega imediata (até 30 dias da ordem de fornecimento), contratação com valor até doze mil e quinhentos reais e contratação de produto para pesquisa e desenvolvimento de que trata o artigo 75, IV, “c” da Lei Federal nº 14.133/21, será exigida das pessoas jurídicas somente a comprovação da regularidade fiscal federal, social e trabalhista e, das pessoas físicas, a quitação com a Fazenda Federal.
Restando o procedimento fracassado ou deserto, conforme o caso, o órgão ou entidade poderá republicar o procedimento, fixar prazo para adequação das propostas ou da habilitação ou valer-se de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base para o procedimento, privilegiando-se os menores preços.
Concluídas as etapas de julgamento e habilitação, o procedimento será encaminhado à autoridade superior para adjudicação do objeto e homologação do feito.
O fornecedor permanece sujeito às sanções administrativas previstas na Nova Lei de Licitações e em outras legislações aplicáveis, sem prejuízo da eventual anulação da nota de empenho ou da rescisão do instrumento contratual.
Outra grande novidade é a possibilidade de utilizar essa ferramenta para efetuar o registro de preços para a contratação de bens e serviços por mais de um órgão ou entidade, nos termos do artigo 86, §2º da Lei Federal nº 14.133/21.
Seguindo os processos do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), se for bem utilizado o Sistema de Dispensa Eletrônica pode aumentar o potencial de transparência das contratações diretas, trazendo assim mais segurança aos agentes públicos e privados envolvidos, que muitas vezes ficam apreensivos em celebrar esse tipo de contratação pelo receio de conter algum tipo de irregularidade passível de reprimenda pelos órgãos de controle, considerando que muitos são utilizados para a prática de ilícitos.
Por isso, é sempre recomendável que as empresas sejam acompanhadas por profissionais devidamente capacitados para identificar os riscos jurídicos e econômicos envolvidos.
Esperamos que com esse breve artigo possamos ter sanado algumas dúvidas sobre o novo sistema de dispensa eletrônica de licitações
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