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Atos Notariais Eletrônicos

04/07/2020 | por Dickel edição | Direito Civil, Direito Empresarial, Direito Imobiliário

A Corregedoria Nacional de Justiça visando uniformizar os procedimentos e modernização da prática de atos notariais, criou, por meio do Provimento CG n° 100/2020, publicado em 26 de maio de 2020 a plataforma e-Notariado, que possibilita a prática de atos notariais eletrônicos pelos cartórios  de todo o país.

Objetivando maior celeridade diante da formalização de atos como inventários, escrituras, procurações, atas notariais, autenticações, etc, também permite a integração entre tabelionatos sem a necessidade de comparecimento aos Cartórios.

Os atos eletrônicos praticados na plataforma são dotados de fé pública, portanto válidos e eficazes, desde que estejam preenchidos alguns requisitos elencados no art. 3º do provimento como a assinatura digital pelas partes disposta na plataforma, realização de videoconferência para a captação do consentimento das partes sobre os termos do ato jurídico, concordância expressa dos termos do ato notarial eletrônico e assinatura do tabelião de notas. 

O cadastro para a utilização da plataforma é gratuito e necessita apenas de apresentação de documentos pessoais, captura de foto e cadastro da biometria.

O acesso ao sistema estará disponível 24 horas por dia.

Ainda vale ressaltar que os atos poderão ser realizados de forma híbrida, ou seja, poderão ser feitos por uma das partes de forma física e outra digital.

Cada ato terá um chave de identificação eletrônica individualizada, sendo esta a Matrícula Notarial Eletrônica-MNE, que permitirá o rastreamento das operações.

O Provimento entrou em vigor em 26 de maio de 2020 e vigorará por tempo indeterminado.

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