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Fake News e a Responsabilidade nas Redes Sociais

11/05/2018 | por Felipe Veiga | Direito Civil, Direito Penal

As Fake News ficaram muito conhecidas na última eleição presidencial dos Estados Unidos, quando suspeitava-se que muitas informações haviam sido criadas para prejudicar certo candidato.

A invenção de notícias não é algo recente, porém, com o advindo da internet e das redes sociais, a propagação de tais notícias ganhou uma proporção inimaginável.

No Brasil, o uso das redes sociais tem aumentado cada dia mais e muitas vezes está sendo usada com um viés ideológico.

Muitas pessoas compartilham notícias sem ao menos pesquisar a veracidade de seu conteúdo, isso faz com aumente o número de pessoas que se aproveitam da conveniência da situação para propagar tais notícias.
Entretanto, a pessoa que compartilha algo em suas redes sociais, sabendo que aquilo não condiz com a realidade, pode ser punida?

O Projeto de Lei 6.812/2017, do Deputado Luiz Carlos Hauly, propõe a instituição de crime para quem propagar notícias falsas seja contra pessoas físicas ou jurídicas.

As implicações desses compartilhamentos transbordariam a esfera cível, tornando a conduta típica, todavia, existe a necessidade de um estudo para definir o bem jurídico tutelado e penalizações, para que se possa legislar de maneira contundente e não apenas figurativa.

Por muito tempo teve-se a noção de que a internet é uma ‘Terra sem lei’, contudo, com o passar dos anos, o direito teve que se adaptar para que pudesse entender que a internet é a extensão da sociedade de modo geral, onde as leis devem ser respeitadas de maneira integral.

Diante de todas as responsabilidades que todos possuem em suas redes sociais, independente de tipificação ou não do crime contra Fake News, há a necessidade de se observar a veracidade de tudo que se compartilha, a fim de evitar transtornos futuros e complicações jurídicas.


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