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INSCRIÇÃO INDEVIDA – Tenho direito à indenização por danos morais?

02/08/2018 | por Felipe Veiga | Direito Civil

A dúvida é pertinente e corriqueira em nosso cotidiano, entretanto, a resposta basicamente é: Depende!

É comum vermos empresas que se utilizam dos mecanismos da inscrição em serviços de proteção ao crédito (SPC, SERASA) de diversas formas, tanto legítimas, quanto ilegítimas.

Tais inscrições possuem o objetivo não apenas da tentativa de recebimento do crédito, mas também de preservação a outras empresas quanto a abertura de crédito ao indivíduo que está inscrito.

Todavia, inúmeras vezes nos deparamos com inscrições nestes serviços, por débitos que não possuímos, isso, por si só, já gera inúmeros transtornos em nossas vidas.

Ao deparar-se com tal situação, o consumidor deve procurar seus direitos, seja em um contato direto com a empresa, para que ela retire sua inscrição o quanto antes, ou em outros casos, via judicial.

O Código de Defesa do Consumidor, em seus Artigos 6º e 14º expressa a possibilidade de uma indenização quando da inscrição indevida, bem como a nossa jurisprudência já é bastante clara a este respeito, demandando apenas a comprovação da inexistência do débito e a inscrição no lapso compatível com os fatos.

Contudo, há algo que muitas pessoas não dão atenção, mas é imprescindível quanto à legitimidade do pleito de Indenização por Danos Morais, vejamos:

É claro que, quando inexistente o débito, poderá ser discutida a inscrição e cancelada a mesma,independente de dano moral, pois o mesmo possui um requisito a mais para sua caracterização.

Para que se caracterize, o dano moral, não pode haver inscrição prévia ativa em nome do consumidor, ou seja, não pode o consumidor possuir outras inscrições no momento da inscrição discutida.

Tal fato é regulado pela Súmula 385 do STJ que trás: “Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.”

Portanto, é imprescindível que se analise o caso concreto de forma objetiva para reconhecer os direitos que o consumidor possui, e ainda, em caso de se deparar com tal situação, procurar um profissional habilitado para a devida orientação na proteção de seus direitos.

Inscrições indevidas devem ser combatidas sempre que acontecerem, para que não sejam desvirtuados os próprios serviços de proteção ao crédito e também para que as empresas não abusem da discricionariedade de tal inscrição, prejudicando seus consumidores.

Se você teve o nome indevidamente inscrito nos órgãos de proteção ao crédito, procure um profissional habilitado para a busca de seus direitos, seja de maneira extrajudicial ou judicial.


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