Entre em contato pelo WhatsApp!

Entrar em contato!

(42) 3027-4747

Operação Sale & Leaseback

12/07/2020 | por Dickel edição | Direito Civil, Direito Empresarial, Direito Imobiliário

Uma das maiores dificuldades das empresas nessa pandemia do covid-19 é a própria sobrevivência e para que isso seja possível é necessário nesse momento de incertezas relacionadas a economia ter “caixa” para dar continuidade nos negócios.

Ainda que hajam diversas medidas governamentais de ordem econômica e tributária para ajudar os empresas, elas podem ser insuficientes frente à natureza dos negócios que enfrentam essa situação.

A fim de evitar uma contração de dívida bancária para manter a empresa operando, uma das alternativas para escapar dessa crise é o instrumento do contrato sale & leaseback que nada mais é que a empresa vender um imóvel/ativo operacional, alugá-lo de volta e investir o valor apurado na operação principal da empresa, trazendo a ela um resultado financeiro maior do que os prováveis 10% ao ano pagos de aluguel com relação ao valor obtido. 

Essa operação é usualmente utilizada em imóveis comerciais, contudo a sua aplicação estende-se a ativos móveis, como equipamentos, veículos e instalações industriais.

Desmobilizar o patrimônio e seguir ocupando o local como locatária ou utilizando o bem operacional em um contrato de longo prazo pode ser uma excelente solução.

Principais vantagens:

  • Melhorar a sua gestão;
  • Investir na modernização de equipamentos e capacidade produtiva;
  • Sanear suas contas e juros;
  • Resolver questões societárias;
  • Melhorar o rela com o sistema bancário;
  • Treinar e capacitar funcionários;
  • Implementar programas de compliance a fim de obter uma melhora nos processos da empresa, sua cultura e consequente aumento de receita;
  • Comprar estoque;
  • Fazer propaganda.

Na outra ponta quem investe em imóveis, por exemplo, utilizando a operação sale & leaseback tem vantagens como:

  • Aquisicao do imovel;
  • Investimento com retorno imediato;
  • Contrato de longo prazo com o locatário;
  • Correção anual do valor de locação baseado no IGPM;
  • Estudo de melhorias para a valorização do imóvel. 

Após a operação, sendo o aluguel uma despesa operacional, é dedutível da base de cálculo do Imposto de Renda. Também, caso a empresa invista o capital em equipamentos, poderá haver um aumento da taxa de depreciação dos bens operacionais, levando à redução dos impostos no final do exercício.

Embora a operação tenha natureza financeira ela é uma operação imobiliária, por isso ela não compromete os índices de liquidez da empresa junto ao sistema financeiro.

Sugere-se que antes de efetivar qualquer operação sejam analisados os riscos junto a profissionais especializados no assunto.

Se você gostaria de mais informações acerca do assunto entre em contato conosco e retire suas dúvidas!


Alguma dúvida? Entre em contato conosco!