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Os Registros de Conversas de Aplicativos e Redes Sociais como Prova Judicial

04/07/2020 | por Dickel edição | Direito Civil, Direito Digital, Direito Empresarial, Direito Trabalhista

Com o avanço tecnológico, está se tornando cada vez mais comum a comunicação por meio de aplicativos de mensagens e redes sociais, tanto para assuntos pessoais, quanto para profissionais.

Desta forma é natural quando há algum conflito judicial envolvido, seja questionado a possibilidade e a melhor forma de utilizar esses registros de conversas e de redes sociais como prova dentro de um processo.

O nosso ordenamento jurídico permite a ampla a aceitação de “todos os meios de prova” desde que eles não sejam obtidos através de caminhos ilícitos.

O nosso Código de Processo Civil, em seu artigo 369, por exemplo, aduz: 

“As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz”.

Ocorre que, como se sabe, existem diversos aplicativos e programas que permitem a montagem e a alteração desses dados, o que torna duvidosa a veracidade dos documentos, fazendo com que uma decisão judicial baseada somente nesses registros perca sua “força”.

Por isso, uma das melhores e mais eficazes formas de garantir a veracidade é transformar esses registros de conversas e redes sociais em uma ata notarial, que nada mais é que um instrumento público, lavrado em cartório pelo tabelião de notas, que serve para formalizar a constatação de um fato. É por meio desse documento que os “fatos” existentes nas redes sociais, nas mensagens de celular, emails e também em outros locais serão transformados em meios de prova para serem apresentados em um processo judicial sem que haja dúvidas quanto a sua autenticidade e higidez.

É preciso também levar em conta todo o cuidado diante da exposição e registro dos fatos antes da realização da ata, devendo ser feita somente após uma análise dos prós e dos contras e avaliação das possíveis consequências, com a devida responsabilidade que se espera dos operadores do Direito e dos notários.

Se você gostaria de mais informações acerca do assunto entre em contato conosco e retire suas dúvidas!

 

 

 

 

 

 

 


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