A eficácia das notificações extrajudiciais diante das relações jurídicas.
11/06/2021 | por Dickel edição | Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Digital, Direito Empresarial, Direito Imobiliário, Direito Trabalhista, Direito Tributário
A eficácia das notificações extrajudiciais diante das relações jurídicas.
Segundo informações do Conselho Nacional de Justiça, os tribunais brasileiros atingiram a alarmante marca de mais de 77 milhões de processos pendentes de julgamento nas mãos de pouco mais de 18 mil juízes. É humanamente impossível sequer imaginar que o Poder Judiciário conseguirá pôr fim a todos esses conflitos em um razoável lapso temporal compatível com a justiça que se busca alcançar.
Neste aspecto, acaba sendo impossível não cogitar as vantagens de se dispor de outros instrumentos capazes de evitar que se recorra a morosidade do Poder Judiciário, para que de forma célere e eficaz, seja possível contribuir na solução dos mais variados problemas jurídicos enfrentados em nosso cotidiano.
Um destes instrumentos, muito embora alguns tentem desvalorizar seu alcance e eficácia, chama-se NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL que nada mais é do que um mecanismo importante na solução de diversas questões jurídicas e/ou preservação dos direitos daquele que está notificando.
Neste sentido é importante esclarecer que, resumidamente, a notificação extrajudicial é um documento escrito, utilizado para cientizar sobre uma informação juridicamente relevante ao destinatário (notificado), que esteja vinculado ao remetente (notificante) parte desta relação jurídica.
Para melhor entendimento dos exemplos mais indicados para utilização da notificação extrajudicial, podemos dividi-los em dois grupos: os ordinários, relacionados às notificações extrajudiciais destinadas à prevenção ou até mesmo substituição de demandas judiciais e os legais que estão previstos no Código Civil e têm como finalidade a preservação e validação de direitos.
A Notificação Extrajudicial também é extremamente útil até mesmo nas hipóteses em que seja necessário recorrer ao Poder Judiciário, quando não restar escolha, vez que poderá vir a caracterizar o descumprimento e/ou mora no cumprimento de obrigações, constituir prova de fatos discutidos na demanda, demonstrar o cumprimento ou descumprimento de prazos, entre outras diversas importantes funções, que conciliado a demais elementos de prova a serem produzidos no curso da ação, são fundamentais para o desfecho processual.
Ainda, dependendo das circunstâncias e demais exigências contratuais, as notificações poderão ser realizadas por meio de Cartório de Títulos e Documentos, via correspondência com Aviso de Recebimento (AR) ou até mesmo por meio de email e outras plataformas digitais e aplicativos.
A verdade é que a notificação extrajudicial clara, objetiva e bem fundamentada, poderá incentivar o notificado a buscar o notificante para a solução amigável da controvérsia, o que, sem dúvida tornará a resolução de qualquer questão muito mais objetiva, célere e econômica.
Esperamos que com esse breve artigo possamos sanar algumas dúvidas sobre a eficácia das notificações extrajudiciais diante das relações jurídicas.
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