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A LGPD irá afetar a gestão de documentos do RH?

12/07/2019 | por Edicléia Santi Dickel | Direito Empresarial

A Lei Geral de Proteção de Dados, mais conhecida pela sua sigla LGPD, entrará em vigor em agosto de 2020. Embora pareça estar “longe”, há um enorme caminho a ser percorrido para ajustar os procedimentos internos e contratos conforme a nova legislação.

A LGPD define como as empresas devem tratar os dados dos colaboradores e de clientes, garantindo mais privacidade e direitos aos titulares dos dados como acesso, correção, eliminação, portabilidade e revogação de consentimento; em síntese ela protege os dados pessoais.

Mesmo que a legislação comece a vigorar em agosto de 2020, os departamentos de RH precisam revisar seus procedimentos rapidamente, uma vez que depois de revisados, os novos procedimentos devem ser testados para garantir que atenderão às exigências da LGPD.

Lembrando que as multas previstas pelo descumprimento das normas da LGPD podem ser de até 2% do faturamento bruto limitados à R$ 50 milhões por infração.

A proteção de dados é de tamanha relevância que foi aprovada pelo plenário do Senado em 02/07/2019 a PEC 17/19 que inclui a proteção de dados pessoais, disponíveis em meios digitais, na lista das garantias individuais da Constituição Federal. Com a aprovação no Senado o texto segue para a Câmara dos Deputados.

Sem sombra de dúvidas, a LGPD irá afetar a gestão de documentos do RH, assim como quaisquer outros setores das empresas que utilizam dados pessoais, Então, a dica se encaixa para qualquer setor.

O primeiro passo é elaborar uma nova política para atendimento da LGPD, a qual deve ser bem definida, incluindo inventário, mapeamento e exposição de riscos. Essa nova política deve ser massivamente disseminada entre os colaboradores que trabalham com dados pessoais.

A empresa também deve ter suporte do setor de TI, com mecanismos que impeçam vazamentos de dados, bem como suporte jurídico desde a elaboração da política, revisão de contratos de trabalho, contrato com terceiros ou para resolver qualquer impasse relacionado a LGPD.

Após a elaboração da política, a empresa deve catalogar todos os dados pessoais já existentes, sejam físicos ou virtuais, verificar a real necessidade e justificativa para manutenção destes dados e analisar quais necessitam de autorização do empregado/cliente para armazenamento e tratamento.

Dickel Advogados Associados - Advogado Ponta Grossa

Sugere-se que os novos dados sejam tratados de acordo com a nova política elaborada e que os dados existentes passem por uma triagem para se adequar, uma vez que a infração no dispositivo legal culminará na mesma sanção independente de se tratar de dado preexistente. 

Evidente que a LGPD irá afetar a gestão de documentos do RH, assim como de outros setores das empresas, uma vez que os documentos quase que em sua totalidade trazem dados pessoais que passam a ser rigorosamente protegidos com a nova legislação.

Fique atenta(o) em sua empresa quanto ao assunto! Em caso de dúvidas, a equipe do escritório de advocacia Dickel Advogados Associados está à sua disposição.


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