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CASO CERVEJA BELORIZONTINA – O que podemos aprender com o ocorrido

17/01/2020 | por Felipe Veiga | Direito Empresarial

beorizontina

Nos últimos dias o caso da Cervejaria Backer, fabricante da cerveja Belorizontina e outras, ficou em evidência, devido à gravidade da situação.

Neste artigo não adentraremos ao mérito do ocorrido, até por que as investigações ainda sequer terminaram, bem como também não abordaremos a questão técnica da produção de cerveja e fatalidades ocorridas.

Existem hipóteses de que possa ter ocorrido Sabotagem por parte de um ex-funcionário da Cervejaria, conforme vídeo entregue pela própria Cervejaria à polícia.

Mas o que podemos tirar de lição para nossas empresas?

Primeiramente, vamos falar sobre a questão da hipótese de sabotagem. A empresa, para conseguir comprovar que houve sabotagem, deverá apresentar provas cabais de tal fato.

Ela apenas conseguirá fazer isso se possuir mecanismos de mapeamento, tanto de procedimentos e fatores de riscos. 

Evidente que algo desta natureza nunca é esperado por uma empresa, entretanto, tomar todas as precauções possíveis é um dever mais que latente em dias atuais.

Uma simples verificação do aumento no volume de notas de compra do composto “monoetilenoglicol”, conforme o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento já apurou, poderia indicar um alerta para a empresa.

É claro que não há como se extinguir todos os riscos dentro de uma empresa, entretanto, uma implantação de um programa de Compliance efetivo pode mitigar alguns riscos e até mesmo eliminar outros.

Em casos mais impactantes e outras calamidades, um programa de compliance completo ainda deve prever o gerenciamento de crises, situação como a enfrentada pela cervejaria, que embora a probabilidade de materialização fosse remota o impacto é catastrófico

Entretanto, neste caso, mesmo que a empresa consiga comprovar perante à Justiça que o caso se trata de uma sabotagem, chegamos ao nosso segundo ponto.

Os prejuízos da empresa, quanto ao valor monetário, seja por conta do descarte dos lotes, cerca de 66 mil unidades engarrafadas, são ínfimos perto do real prejuízo que o caso acarreta.

Mesmo que seja comprovada a hipótese de sabotagem, o que mais será sentido dentro da empresa é o prejuízo quanto à IMAGEM e REPUTAÇÃO da empresa.

Nos dias atuais, investimentos financeiros, capital social, estoque e outras despesas não são tão importantes quanto a Imagem que a empresa tem perante seus clientes e sociedade de modo geral.

Quando a imagem da empresa é arranhada por algum motivo, o esforço despendido para tal reparação é infinitamente maior do que seria necessário para uma eventual precaução.

Um caso recente e marcante no Brasil é da Construtora Odebrecht, que está em Recuperação Judicial, após os escândalos apurados pela Operação Lava Jato, entretanto, assunto para outro artigo, por ser específico e bem mais complexo do que parece.

Existem mecanismos e procedimentos a serem adotados pelas empresas que podem precaver situações como as acima mencionadas, entretanto, cada empresa demanda de uma análise minuciosa de riscos e da realidade empresarial de cada uma.

Um bom programa de Compliance pode auxiliar a empresa em inúmeras situações, contudo, a implantação deve ser gradativa e acompanhada de profissionais capacitados para tal.

O importante é sempre saber que a imagem de sua empresa é primordial para toda e qualquer relação, seja com fornecedores, clientes, justiça e com a sociedade de modo geral, portanto, zelar pela Imagem Ética e comprometida da empresa não é um gasto, mas um investimento, diferencial, e dos mais eficazes nos dias atuais.

 

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Luiz Felipe da Veiga (OAB/PR 85.867) é formado em Direito pelas Faculdades UniSecal, pós-graduando em Direito Corporativo e Compliance pela Escola Paulista de Direito Atua na área Corporativa Trabalhista e Contratual do escritório Dickel Advogados Associados, especialmente em matéria preventiva empresarial. Os dados para contato são “felipe@dickel.adv.br”, fones (42)99121-2090 e (42)3027-4747.


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