PREVENÇÃO JUDICIAL – Um Investimento Empresarial
28/07/2018 | por Felipe Veiga | Direito Civil, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito Trabalhista, Direito Tributário

A importância de uma Assessoria Jurídica fica cada mais evidente com o passar dos anos e a evolução em nossos sistemas empresariais e judiciais.
Diante de um trabalho seriamente realizado por uma assessoria, pode-se verificar uma economia tanto financeira quanto uma prevenção de desgastes internos das empresas.
Diferentemente do que alguns empresários imaginam, a Assessoria Jurídica não é um gasto desnecessário, mas sim um investimento que pode pesar no sucesso ou não de uma empresa.
O empreendedorismo é um ato de coragem e por si só já apresenta riscos enormes, ainda mais na situação em que vivemos atualmente em nosso País.
Contudo, existem maneiras de se precaver quanto a diversas vertentes empresariais, sejam elas judiciais ou extrajudiciais.
Os riscos podem ser qualificados em três tipos: possíveis, prováveis e remotos. Cada um deles possui peculiaridades que podem determinar o prosseguimento ou não de determinada ação.
Algumas decisões podem ser tomadas se, de uma análise da situação do mercado e, principalmente, judicial, o lucro obtido for maior que o prejuízo possível, chamamos isso de Risco Calculado.
Quando tratamos de matéria Judicial não é diferente, ou seja, existem demandas que podem ser resolvidas antes mesmo de se iniciarem, todavia, podem existir demandas que são interessantes levar adiante.
Tudo deve ser analisado de maneira pormenorizada e interdisciplinar.
Um exemplo claro de análise a ser proposta é quanto a recente Reforma Trabalhista que, mesmo diante de algumas alterações expressas em sua redação, não se tem um parâmetro de aplicação prática para com os Juízes e Tribunais do Trabalho.
Assim, existem riscos que valem a pena ser corridos da mesma maneira que existem riscos que merecem atenção para a aplicação por parte dos Tribunais, para que, ao final, não haja prejuízos a empresa.
No processo do trabalho é comum demandas repetitivas contra a mesma empresa, sem uma perspectiva de redução futura. Em uma assessoria jurídica, tais processos devem ser acompanhados de perto, para que eventuais mudanças sejam propostas e vislumbre-se uma redução de demandas no mesmo sentido.
Ainda, a assessoria não deve limitar-se aos processos já existentes, sendo necessária um estudo analítico de possíveis demandas por diversas outras causas.
É claro que o papel da assessoria demanda tempo e trabalho, muitas vezes não sendo curto/médio prazo, entretanto, não há como se negar que a prevenção pode, de fato, reduzir os custos de uma empresa drasticamente, a ponto de determinar um possível sucesso da empresa.
A Assessoria Trabalhista é apenas uma das vertentes existentes para assessoramento, a assessoria pode ser trabalhada em partes específicas da empresa, ou de maneira mais ampla, onde pode abranger a questão de cobrança, execuções, contratos, planejamento societário, tributário, dentre outros.
Luiz Felipe da Veiga (OAB/PR 85.867) é formado em Direito pelas Faculdades UniSecal, Especialista em Direito Corporativo e Compliance pela Escola Paulista de Direito e pós-graduando em Direito Contratual e Responsabilidade Civil pela EBRADI. Atua na área Corporativa Trabalhista e Contratual do escritório Dickel Advogados Associados, especialmente em matéria preventiva empresarial. Os dados para contato são “felipe@dickel.adv.br”, fones (42)99121-2090 e (42)3027-4747.
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