REDES SOCIAIS, TERRA DE NINGUÉM?
31/08/2018 | por Felipe Veiga | Direito Penal
Período Eleitoral, ofensas e radicalismo.
É época de eleições no Brasil, os ânimos estão acirrados e é mais do que comum vermos discussões calorosas nas redes sociais (Facebook, Whatsapp). As discussões são primordialmente salutares, o exercício pleno da democracia em nossas relações, entretanto, existem exageros que podem culminar em responsabilizações até criminais.
As redes sociais nada mais são do que uma extensão da própria sociedade em que vivemos, onde, com o livre acesso, os usuários ganham voz para expressar aquilo que mais desejam.
Contudo, como extensão da sociedade, não só as relações são estendidas nas redes sociais, mas as consequências de qualquer ato também. A internet não é terra de ninguém, ou seja, as leis que possuímos em nosso ordenamento jurídico valem também para as relações virtuais.
O fanatismo político toma conta em períodos eleitorais, pode-se observar desde discussões saudáveis que buscam o conhecimento e convencimento dos envolvidos, até discussões que desvirtuam para ofensas e xingamentos.
Quando há excesso nas discussões e há ofensas, xingamentos e até imputação de crimes, diferente do que muitas pessoas acreditam, podem ser verificados os crimes de Injúria, Difamação e até Calúnia.
Independente de período eleitoral ou não, as ofensas em redes sociais, não estão imunes a nossa legislação, pelo contrário, algo que antigamente atingiria um número ínfimo de pessoas, hoje com as redes sociais pode atingir milhares de pessoas, ou seja, a proporção de uma declaração no ambiente virtual pode ser imensurável e até irreparável.
Os artigos 138 (Calúnia), 139 (Difamação) e 140 (Injúria) do código Penal tratam destes crimes, que são, inclusive, aplicáveis às relações virtuais.
O excesso nas declarações não pode se confundir com a Liberdade de Expressão garantida em nossa Constituição, e deve ser ponderado junto aos dispositivos tipificados em nosso ordenamento, para garantir os direitos, inclusive quanto a Honra dos cidadãos.
Lembre-se, nem todas as discussões calorosas são negativas; discussões saudáveis tem como premissa o crescimento mútuo, sejam por questões políticas, esportivas ou religiosas, as discussões passam e as relações ficam, portanto, adapte sua conduta para melhorar suas relações e não acabar com elas.
Enfim, caso tenha sofrido, ou venha a sofrer com qualquer algum ato que possa ser considerado como Calúnia, Injúria ou Difamação, procure um profissional habilitado de sua confiança para garantir seus direitos, para entender se houve a prática de algum destes delitos e quais as medidas a serem tomadas.
Luiz Felipe da Veiga (OAB/PR 85.867) é formado em Direito pelas Faculdades UniSecal, Especialista em Direito Corporativo e Compliance pela Escola Paulista de Direito e pós-graduando em Direito Contratual e Responsabilidade Civil pela EBRADI. Atua na área Corporativa Trabalhista e Contratual do escritório Dickel Advogados Associados, especialmente em matéria preventiva empresarial. Os dados para contato são “felipe@dickel.adv.br”, fones (42)99121-2090 e (42)3027-4747.
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