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STF decide pela ilegalidade da imposição de sanção de inidoneidade pelo TCU contra empresas que firmaram acordos de leniência

15/04/2021 | por Dickel edição | Direito Administrativo, Direito Empresarial, Direito Penal

O acordo de leniência realizado diante das infrações de licitações têm previsão na Lei Anticorrupção (Lei n.º 12.846/2013) tendo como escopo estabelecer um acordo com administradores e gestores de empresas que cometeram atos lesivos quando, ao conceder benefícios aos particulares, por meio do processo administrativo, apresentem provas novas e suficientes para condenação dos demais envolvidos na supostos atos, dando assim, celeridade nos processos para reaver os prejuízos causados ao erário.

Quando o acordo de leniência é celebrado, o agente pode vir a receber benesses de extinção da ação punitiva da administração pública, ou redução da penalidade imposta.

No dia 30 de março deste ano, fora proferido uma decisão pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelecendo segurança jurídica aos referidos acordos que, mantém as sanções impostas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e, por conseguinte, exaure os acordos firmados entre os entes particulares e a Administração Pública.

A decisão determinou ser ilegal a imposição de sanção de inidoneidade pelo TCU contra empresas que firmaram acordos de leniência com outras instituições perante os mesmos fatos analisados pela corte de análise de contas públicas em um julgamento de quatro mandados de segurança que foram interpostos pelas empreiteiras investigadas na Operação Lava Jato, contra atos do TCU que impediam sua contratação com a Administração Pública devido a processos por fraudes nas licitações para as obras.

Após a defesa das empresas sustentar que a sanção não poderia ser aplicada enquanto os acordos de leniência perdurassem, pela suspensão da penalidade, a participação das empresas em licitações voltou a ser autorizada.

Em voto, o Ministro Relator Gilmar Mendes, destacou que a interferência do TCU pode inviabilizar a celebração de acordos futuros de leniência, classificando tal imposição da sanção de inidoneidade contra as empresas como uma “verdadeira pena de morte”, uma vez que impediria que as construtoras pudessem reparar o dano ao erário. O Ministro alegou também a incompatibilidade com os princípios da segurança jurídica e da eficiência quando ao aplicar a mencionada sanção pelos mesmos fatos que ensejaram à celebração de acordo de leniência com a Advocacia-Geral da União e Controladoria-Geral da União, sendo, portanto, imprescindível a realização de uma interpretação conjunta entre as diversas entidades de controle, com o objetivo de garantir aos colaboradores a previsibilidade das sanções e benefícios premiais.

Esperamos que com esse breve artigo possamos ter sanado algumas dúvidas sobre a ilegalidade de sanção de inidoneidade pelo TCU contra empresas que firmaram acordos de leniência

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