Acordo na Justiça do Trabalho – É Sempre o Melhor Caminho?
05/03/2018 | por Felipe Veiga | Direito Trabalhista
Pautados nos princípios da celeridade e informalidade, os processos que tramitam na Justiça do Trabalho tem, preliminarmente, a tentativa de conciliação entre as partes.
Muito se ouviu falar que “mais vale um bom acordo do que uma boa demanda’, entretanto, será que tal máxima é realmente verdadeira?
É claro que um acordo devidamente bem elaborado e observados todos os ‘termos constantes é uma solução para um término rápido de uma demanda judicial, todavia, muitas vezes a empresa ou o empregado, pela simples ânsia de terminar um processo acabam celebrando acordos desinteressantes.
É primordial que se observe todos as possibilidades do processo, tanto as probabilidades de ganho e perda ao final deles. Após isso, a análise do risco a ser corrido e daquilo que vale a pena ou não devem ser realmente pesados.
Um ponto crucial para o êxito desta análise é o conhecimento do advogado quanto as práticas e a realidade dentro da empresa, ou seja, a contratação de um advogado estritamente para demandas contenciosas pode limitar a análise do profissional, podendo culminar em um acordo equivocado.
A Assessoria Jurídica além de contribuir com a própria prevenção de demandas, tanto trabalhistas como de outras áreas, pode também auxiliar na análise dos possíveis resultados em processos já iniciados.
Quando a empresa ou o empregado, partes em um processo, vislumbram a possibilidade real de comprovar a regularidade de certas ações, é necessária a observação minuciosa dos termos de qualquer acordo proposto.
Muitas vezes a empresa ou o empregado que figura do outro lado da ação, propõe valores irrisórios ou exorbitantes para a celebração de acordo, o que só poderá ser assim observado, se existir uma prévia análise das reais condições do processo. Daí a importância de uma Assessoria Jurídica nos dias atuais.
Frisa-se que o acordo é sim um mecanismo de resolução do conflito muito eficaz em nosso sistema jurídico, todavia, quanto a pergunta acima pode-se concluir que nem sempre o Acordo é o melhor caminho, toda decisão deve ser balizada em uma análise prévia dos fatos e das possibilidades de ganho ou perda para sua empresa.
Luiz Felipe da Veiga (OAB/PR 85.867) é formado em Direito pelas Faculdades UniSecal, Especialista em Direito Corporativo e Compliance pela Escola Paulista de Direito e pós-graduando em Direito Contratual e Responsabilidade Civil pela EBRADI. Atua na área Corporativa Trabalhista e Contratual do escritório Dickel Advogados Associados, especialmente em matéria preventiva empresarial. Os dados para contato são “felipe@dickel.adv.br”, fones (42)99121-2090 e (42)3027-4747.
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