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Desde 23/04, não vale mais a Medida Provisória que complementava a Reforma Trabalhista

25/04/2018 | por Edicléia Santi Dickel | Direito Trabalhista

A medida provisória 808/17 que regulamentava alguns pontos da reforma trabalhista perdeu a vigência nesta segunda-feira, 23, ou seja, as mudanças feitas pela MP para regulamentar a nova lei trabalhista perderam a validade. O texto não foi analisado pela comissão mista do Congresso.

Sendo assim os artigos alterados pela MP voltam ao texto original da Lei 13.467/2017, conhecida como reforma trabalhista.

Alguns pontos alterados pela MP e que agora precisarão de nova interpretação:

  • Jornada 12 x 36 – com a MP esse tipo de jornada só poderia ser adotado por meio de acordo ou convenção coletiva, com a perda da vigência, volta ao artigo da reforma, que permite o acordo individual para tal regime;
  • Dano Extrapatrimonial – na MP a quantificação do dano moral era baseada no valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, na reforma a base para fixação é último salário contratual do ofendido;
  • Trabalho Autônomo – havia previsão da MP que não poderia haver cláusula de exclusividade para esses trabalhadores e agora esse limite não mais existe;
  • Trabalho Intermitente – sem a MP, não é mais necessário a empresa aguardar dezoito meses para contratar um ex empregado neste regime;
  • Insalubridade de Gestantes e Lactantes  – voltando o texto original, a empregada gestante para ser afastada de atividade insalubre grau médio ou mínimo, deve apresentar atestado emitido por médico de sua confiança recomendando o afastamento durante a gestação/lactação.

Com a queda da MP tanto trabalhadores como empregados saem perdendo, sem a regulamentação trazida pela MP, pontos relevantes da reforma ficam sem definição, resultando em maior incerteza para as duas partes do contrato de trabalho.

A autora é formada em Direito e Administração de Empresas, especialista em Gestão de Pessoas e Direito e Processo do Trabalho, pós-graduanda em Direito Empresarial com Foco na Reforma Trabalhista. Atua na área trabalhista no Escritório Dickel Advogados Associados. Os dados para contato são edicleia@dickel.adv.br, fones (42) 9.9950-1010 e (42) 3027-4747.


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