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Reforma trabalhista não retroage para processos em curso

02/02/2018 | por Edicléia Santi Dickel | Direito Trabalhista

Grande dúvida entre operadores do direito e população em geral tem surgido quanto à aplicação da reforma trabalhista aos processos em curso, principalmente nas demandas ajuizadas durante o período de vacatio legis que é o período que decorre entre o dia da publicação de uma lei e o dia em que ela entra em vigor.

A Lei 13.467/2017 conhecida popularmente como Reforma Trabalhista foi publicada em 14/07/2017, entretanto somente passou a vigorar em 11/11/2017.

A dúvida é: as ações ajuizadas no período da publicação até a entrada em vigor da nova legislação (14/07/2017 até 10/11/2017) serão atingidas?

A título de exemplo mencionamos a decisão de uma juíza do Trabalho que havia determinado a um reclamante que liquidasse, no prazo de cinco dias, os pedidos formulados na reclamatória trabalhista, sob pena de extinção do feito, levando em consideração a nova lei trabalhista (art. 840, § 1º da CLT), a ação foi ajuizada pelo rito ordinário em 9/11/17, período de vacância da lei.

Entretanto o Tribunal Regional do Trabalho cassou a decisão da juíza com fundamento que a nova legislação trabalhista só entrou em vigor no dia 11/11/2017 e, nos termos do art. 14 do Código de Processo Civil, “a norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada“.

Conclui-se dessa forma que a reforma trabalhista não retroage aos processos em curso, todos aqueles ajuizados antes de 11/11/2017, quando efetivamente passou a vigorar a nova legislação.

A autora é formada Direito e Administração de Empresas, especialista em Gestão de Pessoas e Direito e Processo do Trabalho, pós-graduanda em Direito Empresarial e Direito do Trabalho com Foco na Reforma Trabalhista. Atua na área trabalhista no Escritório Dickel Advogados Associados. Os dados para contato são edicleia@dickel.adv.br, fones (42) 9.9950-1010 e (42) 3027-4747.


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