WhatsApp no trabalho: quando a empresa ou o funcionário tem a razão?
05/06/2019 | por Felipe Veiga | Direito Empresarial, Direito Trabalhista
Muitas vezes nos perguntamos qual o limite e consequências do uso do WhatsApp no trabalho. Confira neste artigo quais são as consequências, tanto para o funcionário/empregado e também para a própria empresa, do uso desta e outras ferramentas digitais no ambiente de trabalho.
REDES SOCIAIS
Na atualidade, o uso das redes sociais é cada vez mais frequente, seja para o uso pessoal ou até profissional, Facebook, Instagram, YouTube, Twitter e WhatsApp no Trabalho são, indiscutivelmente, problemas a serem enfrentados pelas empresas.
CONSEQUÊNCIAS
Para a empresa
As empresas também utilizam das redes sociais para realizar suas atividades e principalmente do WhatsApp no trabalho.
A comunicação entre gerentes e funcionários, seja para distribuir tarefas, fazer cobranças ou outros assuntos, acontece muitas vezes pelo aplicativo.
Mas como o WhatsApp não possui um padrão de horário para funcionamento, estas mensagens podem acontecer fora do próprio horário de trabalho.
O Art. 4 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define que será considerado serviço prestado os casos em que o funcionário esteja, à disposição da Empresa, aguardando ou executando ordens.
O excesso e a recorrência destas mensagens para o funcionário, que comprovem que o mesmo deva estar à disposição a empresa mesmo em horários fora do contratado, podem gerar custos e, em caso de não pagamento, até Processos Trabalhistas futuros.
Cada caso específico deve ser observado na realidade de cada empresa, mas muitas medidas podem ser tomadas para reduzir estes riscos e até extingui-los, por exemplo, podem ser estipulados procedimentos formais e normas internas na empresa, formalizando aquelas horas que são devidas e eximindo a empresa da responsabilidade das que não forem devidas.
Para o Funcionário
Agora você deve estar se perguntando: Mas e o uso do WhatsApp no trabalho, não tem consequência nenhuma para o funcionário?!
Tem sim, o uso excessivo de qualquer rede social, durante o horário de trabalho pode acarretar em punições para o funcionário e até em uma Justa Causa.
Se um funcionário/empregado estiver utilizando o celular para acessar redes sociais em horário de trabalho e isto estiver afetando o seu desempenho ou o desempenho de outros funcionários, isso pode gerar punições e até uma justa causa.
Das punições desde as mais brandas até a mais grave:
- Advertência Verbal
- Advertência por Escrito
- Suspensão
- Dispensa por Justa Causa
A CLT, no seu Art. 482, prevê as possibilidades de uma Justa Causa, porém, é de extrema necessidade que a empresa tome medidas de proteção à qualquer dispensa nestes moldes, por isso, é importante que exista uma orientação prévia, documentada, com todos os procedimentos, permissões e até a restrição do uso de celular dentro da empresa.
COMO PRECAVER MINHA EMPRESA?
Não existe uma fórmula mágica que exclua todas as possibilidades de uma eventual ação trabalhista no assunto abordado, entretanto, algumas precauções podem ser tomadas, para que o risco seja diminuído ao máximo, seja de pagamentos de hora extra e até com uma eventual Justa Causa.
- Elaborar normas internas para a utilização de celular, redes sociais e WhatsApp no trabalho.
- Realizar treinamentos, informando os funcionários das normas estabelecidas.
- Fiscalizar os procedimentos adotados e tomar as providências estabelecidas pelas normas internas
- Avaliar resultados práticos.
Lembre-se que a empresa não pode cobrar dos funcionários nada que não tenha sido previamente estipulado, por isso, da importância de realizar treinamentos internos regularmente.
Vale lembrar que, capturas de tela de mensagens de WhatsApp ou Facebook já são aceitas em nosso Ordenamento Jurídico como meios de prova, tanto do lado do funcionário, quanto da Empresa, por isso, sempre deve-se estar atento ao uso profissional das redes sociais e WhatsApp no trabalho.
Uma boa Assessoria Jurídica pode fazer a diferença para definir limites e parâmetros de utilização do Facebook, Instagram ou WhatsApp no trabalho. Um programa de Compliance específico para esta demanda pode resolver seus problemas, entretanto é matéria para outro artigo.
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Luiz Felipe da Veiga (OAB/PR 85.867) é formado em Direito pelas Faculdades UniSecal, Especialista em Direito Corporativo e Compliance pela Escola Paulista de Direito e pós-graduando em Direito Contratual e Responsabilidade Civil pela EBRADI. Atua na área Corporativa Trabalhista e Contratual do escritório Dickel Advogados Associados, especialmente em matéria preventiva empresarial. Os dados para contato são “felipe@dickel.adv.br”, fones (42)99121-2090 e (42)3027-4747.
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