Simples Nacional: Prorrogado os prazos de parcelamento de Maio, Junho e Julho
15/05/2020 | por Lucas Rodrigues Neves Pinto | Direito Tributário
Na última sexta feira, dia 15 de maio, o Comitê Gestor do Simples Nacional deliberou e aprovou a prorrogação dos prazos de vencimento dos parcelamentos do Simples Nacional em razão dos impactos da pandemia do COVID-19.
A Resolução CGSN n. 155, de 15 de maio de 2020 ainda deve ser enviada para publicação no Diário Oficial da União.
De acordo com a deliberação, os parcelamentos do Simples Nacional, que incluem também o Microempreendedor Individual (MEI), cujas parcelas mensais tenham vencimento para Maio, Junho e Julho, ficam prorrogadas para pagamento até o último dia útil de Agosto, Outubro e Dezembro, respectivamente.
Para as empresas que não estão enquadradas no Simples Nacional, o Ministério da Economia já havia editado a Portaria n. 201, de 11 de maio de 2020, prorrogando os prazos dos parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com vencimento em Maio, Junho e Julho para os meses de Agosto, Outubro e Dezembro, respectivamente.
A medida alivia temporariamente o caixa e visa a manutenção das atividades econômicas das empresas, além da manutenção dos postos de trabalho durante a crise econômica advinda da pandemia do novo coronavírus.
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Graduado em Direito pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG). Pós Graduando em Direito Tributário.
Atua na área consultiva e contenciosa Empresarial e Tributária, principalmente na defesa de empresas em autos de infração e execuções fiscais, além de contencioso cível estratégico em casos de média e alta complexidade.
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