Últimos dias para adesão ao REFIS/PR 2019
28/03/2019 | por Lucas Rodrigues Neves Pinto | Direito Tributário
Por meio do Decreto nº 1.285, de 23 de abril de 2019, o Governo do Paraná prorrogou o Programa de Refinanciamento das Dívidas com o Estado, conhecido como REFIS até as 18 horas do dia 18 de junho de 2019.
Os contribuintes que aderirem ao programa poderão parcelar as dívidas de ICMS, além de créditos não-tributários, que estejam inscritos em dívida ativa ou não, cujos fatos geradores ocorreram até 31 de dezembro de 2017.
Além da possibilidade de parcelamento da dívida, o programa traz descontos substanciais nas multas e juros. No caso do ICMS, para participar, o contribuinte deve estar em dia com o recolhimento do imposto declarado em Escrituração Fiscal Digital – EFD a partir de outubro de 2018.
As condições oferecidas para pagamento, com significativa redução nas multas e juros, são as seguintes:
Para créditos tributários do ICMS: em parcela única, com a redução de 80% do valor da multa e de 40% do valor dos juros; em até 60 parcelas mensais, com a redução de 60% do valor da multa e de 25% do valor dos juros; em até 120 parcelas mensais, com a redução de 40% do valor da multa e de 20% do valor dos juros; em até 180 parcelas mensais, com a redução de 20% do valor da multa e de 10% do valor dos juros.
Para créditos não tributários: em parcela única, com a redução de 80% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal; em até 60 parcelas mensais, com a redução de 60% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal; em até 120 parcelas mensais, com a redução de 40% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal.
A primeira parcela deverá ser paga até o último dia útil do mês da adesão e as demais parcelas até o último dia útil dos meses subsequentes.
Ainda, o contribuinte que possui débitos de ICMS e possuir créditos de precatórios com o Estado do Paraná poderá aderir ao regime especial de parcelamento, que será exclusivamente para a modalidade de pagamento em 60 parcelas, quando poderá postergar o pagamento de 75% do valor total da dívida para a última parcela, com a devida compensação do precatório, devendo os 25% restantes ser divididos nas 59 parcelas mensais iniciais.
Caso o pedido de acordo do precatório seja negativo, o contribuinte que aderiu à modalidade especial poderá efetuar o pagamento integral da última parcela postergada em espécie ao final do parcelamento.
Os interessados devem acessar o site da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná http://www.fazenda.pr.gov.br/ e indicar todos os débitos que pretende parcelar. É aconselhável que o procedimento e o planejamento dos débitos a parcelar seja feito com o devido acompanhamento de profissional da área.
Graduado em Direito pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG). Pós Graduando em Direito Tributário.
Atua na área consultiva e contenciosa Empresarial e Tributária, principalmente na defesa de empresas em autos de infração e execuções fiscais, além de contencioso cível estratégico em casos de média e alta complexidade.
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